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Valores

Diretrizes de negócios do Haide Pack 2023.8 revisadas

 

Capítulo 1 Disposições Gerais


Artigo 1º: Com o objetivo de padronizar as operações comerciais da empresa, fortalecer a padronização e institucionalização dos mecanismos de controle interno, estabelecer uma filosofia empresarial centrada na honestidade e confiabilidade, integridade cumpridora da lei e serviços de alta qualidade, manter efetivamente a boa imagem da empresa e reputação, estabelecer um mecanismo de alerta de longo prazo para a governança corporativa sobre suborno e corrupção comercial e proteger os interesses da empresa, essas regras detalhadas são formuladas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes.


Artigo 2: Estas regras detalhadas aplicam-se a todas as atividades relacionadas com intercâmbios económicos externos da empresa, incluindo, mas não se limitando a marketing e compras.


Artigo 3º: Estas regras são aplicáveis ​​a todos os colaboradores e partes interessadas da empresa, incluindo todos os clientes, fornecedores, prestadores de serviços e prestadores de serviços que tenham relações comerciais com a empresa.


Artigo 4: Finalidade do Combate ao Suborno Comercial e Anticorrupção:
(1) Prevenir e governar o suborno e a corrupção comercial, regular o comportamento dos funcionários e partes interessadas da empresa, prevenir riscos legais e salvaguardar o desenvolvimento a longo prazo da empresa;
(2) Melhorar ainda mais a construção do sistema anti-suborno comercial da empresa e aumentar a consciência jurídica dos funcionários;
(3) Melhorar a qualidade dos funcionários, prevenir e resistir conscientemente ao comportamento de suborno comercial e manter a imagem e reputação da empresa.


Artigo 5: A gestão da prevenção e controle do suborno comercial seguirá os princípios de liderança unificada, responsabilidade hierárquica, organização rigorosa e governança abrangente.


Capítulo 2 Proibição de Suborno Comercial


Artigo 6: O suborno comercial refere-se a um comportamento de concorrência desleal em que dinheiro, bens físicos e outros benefícios são pagos ou recebidos direta ou indiretamente em vários nomes, tais como propinas, despesas promocionais, despesas promocionais, despesas trabalhistas, reembolso de despesas diversas, e proporcionar turismo nacional e estrangeiro, com o objetivo de obter oportunidades de transações comerciais.


Artigo 7: Em quaisquer atividades comerciais externas da nossa empresa, são proibidos os seguintes comportamentos:
(1) Violar regulamentos ao dar ou solicitar dinheiro ou itens na forma de presentes à unidade da outra parte e ao seu pessoal relacionado;
(2) Obter oportunidades comerciais, de serviços, condições preferenciais ou outros benefícios econômicos por meio da doação de bens em nome de doação;
(3) Fornecer patrocínio comercial, turismo e outras atividades que violem o princípio da concorrência leal;
(4) Fornecer vários cartões de membro, cartões de consumo (cupons), cartões de compras (cupons) e outros títulos;
(5) Fornecer e usar itens como casas e carros;
(6) Fornecer ações ou dividendos secos;
(7) Dar ou receber bens ou outros benefícios através de jogos de azar, bem como empréstimos de taxas de promoção, taxas de publicidade, taxas de publicidade, taxas de treinamento, taxas de consultoria, taxas de serviços técnicos, taxas de pesquisa científica, taxas clínicas, etc;
(8) Outras violações de leis e regulamentos.


Artigo 8: O conteúdo principal da realização de atividades anticorrupção contra o suborno comercial:
(1) Estabelecer uma organização de liderança para a governança do suborno comercial e realizar o trabalho de governança do suborno comercial.
(2) Estabelecer uma caixa de denúncias para prevenir o suborno comercial e publicar uma linha direta de denúncias.
(3) No processo de implementação de medidas antissuborno e anticorrupção, o departamento de gestão da empresa conduz investigações e visitas secretas a outros departamentos, compreendendo prontamente os sinais de prevenção do suborno comercial e pesquisando e implementando contramedidas e medidas para prevenir o suborno comercial.
(4) Realizar investigações e pesquisas para compreender as características e padrões de comportamento corrupto e suborno comercial, e realizar pesquisas e recomendações em aspectos de prevenção eficazes, como educação e supervisão

(5) Estabelecer um sistema de denúncia e avaliação para a prevenção e controle do suborno comercial. Como o relatório da reunião regular de escritório do gerente geral, comentando sobre a prevenção e controle de atividades de suborno comercial, e a avaliação do trabalho de elaboração de relatórios sobre o trabalho e a integridade dos quadros dirigentes.


Capítulo 3 Responsabilidades de Gestão


Artigo 9º: Como líder direto da operação e gestão da empresa, o gerente geral terá as seguintes responsabilidades principais:
(1) Organizar a equipe de gestão da empresa para aprender e dominar as políticas e documentos nacionais relevantes sobre anti-suborno comercial e usá-los para orientar as atividades comerciais da empresa;
(2) Orientar todos os departamentos para melhorar ainda mais os seus sistemas de controlo interno e estabelecer uma filosofia empresarial moderna de governar as empresas de acordo com a lei e geri-las cientificamente;
(3) Ouvir regularmente a gestão de suborno comercial em vários departamentos e fornecer avaliações em conjunto com a reunião do escritório do Gerente Geral.
(4) Para questões de suborno comercial que surgem na empresa, é necessário fortalecer prontamente a alocação de pessoal e supervisionar a autoinspeção e autocorreção do Escritório de Governança de Suborno Comercial e Corrupção.


Artigo 10: O Gabinete para a Prevenção e Controlo do Suborno Comercial será estabelecido como o departamento de supervisão e gestão do sistema de compromisso para a prevenção do suborno comercial. Suas principais responsabilidades incluem:
(1) Conduzir o trabalho de governança corporativa sobre suborno comercial de maneira ordenada, de acordo com as políticas, leis, regulamentos e regras nacionais relevantes.
(2) Exercer as responsabilidades de inspeção e supervisão disciplinar de acordo com a lei e organizar grupos de trabalho especiais para conduzir investigações de auditoria quando necessário.
(3) Organizar a formulação, modificação e melhoria de medidas de gestão ou regras detalhadas para governança corporativa de suborno comercial.
(4) Do ponto de vista do desenho de alto nível dos sistemas de controle interno, revisar os diversos documentos de gestão desenvolvidos e modificados pelos diversos departamentos da empresa e propor sugestões de modificação e melhoria.
(5) Realizar uma reunião trimestral sobre a governança do suborno e da corrupção comercial e propor prontamente sugestões de prevenção à empresa.
(6) Precisamos desenvolver um plano de estudo anual para o trabalho antissuborno comercial e anticorrupção da empresa e avaliar o status de registro e aprendizagem.
(7) Analisar e ouvir os planos de implementação específicos das principais atividades econômicas do projeto da empresa (incluindo licitações e trabalhos de licitação) e realizar avaliações de risco na organização e planos de implementação das atividades do projeto.
(8) Fortalecer a supervisão e gestão do emprego limpo e honesto do pessoal em partes e ligações importantes;
(9) Implementar a 'Carta de Compromisso Antissuborno Comercial', registrar com veracidade a integridade do pessoal em partes e links importantes e estabelecer registros.
(10) Responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implementação dessas medidas pela empresa.

 

Artigo 11: Composição organizacional do Gabinete de Prevenção e Controlo do Suborno Comercial:
O Gabinete de Prevenção e Controlo do Suborno Comercial está localizado no Gabinete do Director Geral, sendo o Director do Gabinete o Director Financeiro. A equipa é composta pelo Adjunto do Director Geral e por vários responsáveis ​​de departamento, sendo o trabalho diário da responsabilidade específica de um colaborador da Direcção Administrativa e de Recursos Humanos.


Artigo 12: Na execução do trabalho de controle do suborno comercial, o Gabinete de Prevenção e Controle do Suborno Comercial fortalecerá a comunicação de informações e a cooperação mútua com os diversos departamentos, e apresentará relatórios diretamente à Reunião do Gabinete do Gerente Geral e à Assembleia de Acionistas.
O Gabinete para a Prevenção e Controlo do Suborno Comercial estabelecerá uma caixa de denúncia para a prevenção do suborno comercial, sendo o e-mail de denúncia consistente com o e-mail do escritório dos seus funcionários. O número de telefone do relato deverá estar de acordo com as informações de contato constantes da “Lista de Endereços da Empresa”.

 

Capítulo 4 Responsabilidades de Controle


Artigo 13: O responsável deverá cumprir as seguintes responsabilidades profissionais:
(1) Cumprir rigorosamente o conteúdo prometido na carta de compromisso;
(2) Proibir qualquer forma de suborno comercial;
(3) Aceitar conscientemente a gestão do departamento regulatório (departamento de gestão) para prevenir o suborno comercial;
(4) Se o compromisso for violado, obedeça ao departamento de supervisão e gestão para tratá-lo de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 14: Fortalecer a educação e avaliação do combate ao suborno comercial e anticorrupção, incluir o trabalho antissuborno comercial e anticorrupção nas reuniões regulares e avaliação do Gabinete do Gerente Geral, e garantir efetivamente que a campainha de alarme toque por um longo tempo.


Artigo 15: Realizar atividades antissuborno comercial e anticorrupção como parte do resumo e relatório de trabalho do departamento separadamente.


Artigo 16: No relatório anual de trabalho dos executivos seniores e chefes de departamento, o status do trabalho e os relatórios de integridade serão listados separadamente, e o progresso do trabalho antissuborno comercial e anticorrupção de seus próprios e dos departamentos será relatado.
Capítulo 5 Supervisão e Punição


Artigo 17: Resolver prontamente os problemas descobertos na prevenção do suborno comercial. Na prevenção do suborno comercial, vários departamentos devem interromper ou tratar imediatamente quaisquer violações de disciplina e regulamentos descobertas e reportar a situação aos departamentos relevantes. Os suspeitos de cometer crimes devem ser transferidos às autoridades judiciais para tratamento.


Artigo 18: Cada departamento da empresa fortalecerá a gestão de pessoal em cargos importantes e terá a implementação da “Carta de Compromisso” como um conteúdo importante para fiscalização e avaliação, bem como uma base importante para nomeação e demissão.


Artigo 19: O departamento administrativo da empresa deverá supervisionar e fiscalizar a implementação destas medidas com base em suas responsabilidades e autoridades, e tratar ou propor sugestões de tratamento para o descumprimento da “Carta de Compromisso” por parte de pessoas em cargos importantes.


Artigo 20: Caso pessoas em cargos importantes da empresa violem este procedimento, será aplicada a punição correspondente de acordo com a gravidade da violação e da regulamentação pertinente.


Artigo 21: Se qualquer funcionário da empresa que exerça atividades econômicas com a empresa violar as disposições antissuborno e anticorrupção, suas qualificações como fornecedores ou prestadores de serviços serão revogadas resolutamente. Caso constituam crime de suborno comercial (suborno), serão investigados quanto à responsabilidade criminal pelas autoridades judiciais.


Artigo 22: A empresa incentiva os funcionários e empresas com negócios a denunciar e expor práticas corruptas. A aceitação e investigação de denúncias devem ser estritamente confidenciais, sendo estritamente proibida a divulgação do nome, departamento, razão social e outras informações do denunciante. É estritamente proibido divulgar as informações relatadas à pessoa ou departamento denunciado. Ao investigar e verificar a situação, o original ou cópia dos materiais do denunciante não devem ser apresentados, e o denunciante não deve ser exposto, Cartas e materiais de denúncia anônimos não devem ser autenticados à mão e os materiais de denúncia não devem ser emprestados do público à vontade.


Artigo 23 Penalidades por Quebra de Contrato:
1. O valor da indemnização pela diminuição das vendas da empresa causada pela quebra de contrato é punido em 30 vezes o lucro total obtido com a quebra de contrato.
2. A empresa tem o direito de rescindir unilateralmente ou rescindir o contrato de trabalho sem qualquer compensação laboral.

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